Não é preciso ser bacharel em Direito para compreender que a Justiça também precisa respeitar a Constituição. O problema começa quando aqueles que deveriam garantir nossos direitos deixam de inspirar confiança.
Por Rodini Netto
Não concluí o curso de Direito. É verdade. A vida me levou por outros caminhos, e um deles me fez jornalista.
Mas não ter concluído essa formação não me impede de ler a Constituição, compreender seus princípios e, principalmente, questionar aquilo que considero incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Também não preciso ser jurista para entender que a maior perversidade que pode surgir dentro de uma democracia é a injustiça praticada em nome da própria Justiça.
Um criminoso que viola a lei deve responder por seus atos. Mas o que acontece quando aquele que recebeu do Estado a responsabilidade de aplicar a lei ultrapassa os limites de sua autoridade?
Quem o julga? Quem o fiscaliza? E quem protege o cidadão quando o poder que deveria garantir seus direitos passa a representar uma ameaça a eles?
Não são perguntas revolucionárias. São perguntas republicanas.
A República que a Constituição nos prometeu
A Constituição de 1988 não instituiu uma República governada por homens acima do bem e do mal. Estabeleceu poderes independentes e harmônicos, assegurou direitos individuais e determinou que ninguém fosse privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
O Judiciário recebeu a responsabilidade de proteger essas garantias, não de substituí-las pela vontade pessoal de seus integrantes.
Entretanto, o protagonismo assumido pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos tornou inevitável uma discussão sobre os limites da atuação de seus ministros.
As decisões de Alexandre de Moraes, especialmente em processos envolvendo personagens políticos, são parte desse debate.
Os acontecimentos recentes envolvendo Flávio Bolsonaro acrescentaram outro capítulo à controvérsia. O senador é investigado por suspeitas de crimes, teve seus passaportes exigidos por determinação judicial e deixou o Brasil apesar da proibição de viagem.
Esses fatos precisam ser examinados com responsabilidade.
Flávio não pode ser considerado culpado simplesmente por estar sendo investigado. Tampouco sua condição de opositor permite ignorar o descumprimento de uma decisão judicial.
Mas o mesmo rigor deve alcançar o magistrado responsável pela decisão. Sua fundamentação, a proporcionalidade das medidas e a observância das garantias constitucionais precisam estar abertas ao escrutínio jurídico.
A autoridade de um juiz não transforma automaticamente todas as suas decisões em manifestações incontestáveis da Justiça.
O perigo de confundir autoridade com poder absoluto
Tenho observado uma tendência preocupante no debate político brasileiro: quando uma decisão judicial atinge nossos adversários, muitos a celebram sem questionamentos. Quando atinge nossos aliados, os mesmos princípios parecem perder importância.
Isso não é defesa da democracia. É conveniência política.
A Justiça não pode funcionar segundo a popularidade dos investigados, tampouco conforme a identidade ideológica de quem decide.
Também considero grave quando denúncias de eventuais abusos são tratadas como ataques à instituição. Questionar a atuação de um magistrado não significa desejar o fim do Judiciário.
Ao contrário. É reconhecer que uma instituição tão importante precisa de transparência, independência, responsabilidade e mecanismos efetivos de controle.
Da mesma maneira, acusações de corrupção ou perseguição contra magistrados precisam ser demonstradas por provas. A gravidade dessas acusações não permite transformá-las em verdades apenas porque correspondem às nossas suspeitas.
Ainda reconhecemos a nossa República?
Às vezes, diante do que acontece em Brasília, pergunto-me se ainda reconhecemos, na prática, a República idealizada pela Constituição de 1988.
Não porque suas instituições tenham formalmente desaparecido. Elas permanecem, realizam eleições, julgam processos e exercem suas competências.
Minha inquietação é outra: até que ponto estamos dispostos a aceitar a concentração de autoridade quando ela se apresenta como necessária à defesa da própria democracia?
A experiência histórica ensina que os poderes do Estado precisam de limites, inclusive quando exercidos com boas intenções.
Como conservador cristão, acredito que nenhum ser humano é infalível. Muito menos aqueles que exercem autoridade sobre a liberdade e o destino de outras pessoas.
Como jornalista, entendo que meu compromisso não é reverenciar autoridades, mas questionar o exercício do poder, respeitando os fatos.
E como cidadão, não aceito que a Constituição seja tratada como um obstáculo a ser contornado sempre que seus princípios se tornem inconvenientes.
A República não pertence ao presidente, ao Congresso ou aos ministros do Supremo. Pertence aos brasileiros, e todos eles estão submetidos à Constituição.
Não concluí Direito. Mas aprendi algo que considero essencial: uma democracia não se sustenta apenas pela existência de tribunais.
Sustenta-se quando até aqueles que julgam reconhecem que também precisam responder pelos próprios atos.
Rodini Netto
Jornalista — DRT-PR 7294
Análise e Bastidores | Meandros da Política
Com informações de: Constituição Federal de 1988, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Reuters e Agência Brasil.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor. Imagem gerada por Inteligência Artificial.




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