Lula escolheu o podcast em vez do debate. Sua coligação conseguiu no TSE mudar regras para sua ausência. A ministra que decidiu já havia declarado voto no presidente. Nada disso prova favorecimento — mas tudo isso exige perguntas.
editorial - meandros da política
Há fatos que, isoladamente, podem parecer comuns. Quando colocados lado a lado, porém, merecem atenção.
Lula decidiu não participar do último debate presidencial da Globo antes do primeiro turno. Não estava impedido. Não estava impossibilitado. Fez uma escolha política.
Enquanto seus adversários se preparavam para o confronto diante das câmeras, o presidente escolheu participar do Flow Podcast, onde explicou que considera pouco produtivo o modelo tradicional de debates com vários candidatos. É direito dele.
Mas a política tem uma regra que não está escrita em nenhuma lei: toda escolha produz consequências.
A Globo havia estabelecido previamente como trataria candidatos convidados que decidissem não comparecer. Entre as regras estava a manutenção do púlpito do ausente e a possibilidade de referências e perguntas relacionadas a ele.
A coligação de Lula foi ao TSE. Não pediu o cancelamento do debate — e é importante deixar isso muito claro. Pediu que essas regras fossem afastadas.
A ministra Estela Aranha concordou e determinou que a Globo não exibisse o púlpito reservado ao candidato ausente e não permitisse perguntas dirigidas a ele. A decisão entendeu que aquelas regras poderiam impor consequências indevidas àquele que optasse legitimamente por não participar.
Até aqui temos uma discussão jurídica legítima.
Então surgiu uma informação nova. E MUITO importante: a Folha de S.Paulo revelou que Estela Aranha já havia gravado uma manifestação declarando voto em Lula na eleição de 2022. O próprio jornal faz uma ressalva indispensável: não conseguiu confirmar a data exata da gravação. Também não há, até aqui, demonstração de que aquela preferência eleitoral tenha determinado sua decisão no caso do debate.
Isso precisa ser dito. Mas precisa ser dito tudo.
Estela Aranha foi posteriormente nomeada ministra do TSE pelo presidente Lula, em julho de 2025, para uma vaga destinada à classe dos juristas, após integrar lista tríplice encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Antes disso, também havia ocupado cargos no atual governo. Esse procedimento de nomeação está inserido no modelo institucional de composição do próprio TSE e, por si só, não significa dependência em relação ao presidente que formalizou a escolha.
Portanto, cuidado.
Não existe base, neste momento, para escrever que a ministra decidiu daquela maneira porque apoia Lula. Não existe base para afirmar crime. Não existe base para afirmar conluio. Não existe base para decretarmos, de uma redação de jornal, que juridicamente ela estava impedida de julgar o caso. Isso seria transformar questionamento em acusação. E são coisas diferentes.
Mas existe uma pergunta absolutamente legítima: era institucionalmente adequado que uma magistrada com manifestação pública anterior de voto justamente em um dos candidatos decidisse, às vésperas da eleição, uma controvérsia que afetava diretamente esse candidato?
Essa pergunta não é uma condenação. É uma pergunta. E instituições fortes não deveriam ter medo de perguntas.
O Código de Ética da Magistratura estabelece que a atividade judicial deve ser pautada pela independência e pela imparcialidade e define como imparcial o magistrado que mantém distância equivalente das partes e evita comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. Isso não resolve automaticamente o caso de Estela Aranha, mas demonstra por que confiança e aparência de imparcialidade são assuntos relevantes para o Judiciário.
Enquanto isso, o imbróglio aumentava.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que Renan Santos fosse incluído no debate, modificando outro elemento da programação poucas horas antes de sua realização. Flávio Bolsonaro, que estava confirmado, desistiu de participar e passou a classificar a situação como censura. Essa é a interpretação política dele — não uma conclusão jurídica deste jornal.
Pouco depois, a Globo cancelou tudo. A emissora afirmou que as decisões judiciais haviam alterado regras previamente acordadas e comprometido a organização do programa.
ABERT, ANER e ANJ foram ainda mais longe: em nota conjunta, disseram considerar a intervenção uma agressão à liberdade de imprensa e afirmaram que regras estabelecidas havia meses entre emissora e partidos foram atropeladas. Essa é a avaliação formal das entidades representativas da imprensa — e deve ser apresentada exatamente assim, como posição delas.
No fim, aconteceu o mais brasileiro dos resultados: o candidato não foi; sua coligação questionou as regras de sua ausência; o TSE mudou parte delas; o STF mudou outra parte; outro candidato desistiu; a televisão cancelou o programa; e ninguém debateu.
Talvez o maior problema nem esteja em saber quem venceu essa batalha judicial. O problema está em perceber que, três dias antes de uma eleição presidencial, ninguém sabia com segurança quais seriam as regras de um debate que vinha sendo organizado havia meses.
Isso tem nome: insegurança jurídica. E insegurança jurídica é especialmente grave quando quem está no centro da discussão é justamente a Justiça Eleitoral.
A preferência eleitoral anterior de Estela Aranha não prova que sua decisão tenha sido parcial; mas fingir que essa informação é irrelevante também seria jornalisticamente inadequado. É precisamente quando existe a possibilidade de dúvida que as instituições devem ser mais transparentes.
Ninguém deveria precisar acreditar cegamente na imparcialidade de um tribunal. A confiança deve surgir de procedimentos capazes de demonstrá-la.
O púlpito de Lula não apareceu; o debate também não.
Mas as perguntas ficaram e continuam esperando respostas.
Essa é a política nua e crua.
Editorial — Meandros da Política




Deixe um comentário