Tem vereador que se elege por um partido, usa os votos da legenda, conquista a cadeira e, dois anos depois, aparece fazendo campanha aberta para candidatos de outro partido.
Pede voto. Participa de ato eleitoral. Publica apoio. Recebe agradecimento público do candidato adversário.
E ainda há quem diga que isso não tem consequência. Tem, sim, pelo menos dentro do próprio partido.
No sistema proporcional, vereador não se elege sozinho. Os votos de todos os candidatos da legenda ou federação ajudam a definir quantas cadeiras aquele grupo terá. Até os votos de quem ficou na suplência contribuíram para eleger quem hoje ocupa o mandato.
Por isso, partido não é apenas uma sigla usada no dia da eleição. Os estatutos partidários estabelecem deveres para seus filiados. Alguns são claros ao considerar infração fazer campanha para candidato ou partido adversário. Outros exigem fidelidade às decisões partidárias, apoio aos candidatos da própria legenda e respeito às orientações eleitorais.
Então a pergunta é simples: um vereador pode se eleger por um partido e depois trabalhar eleitoralmente para seus adversários sem sequer ser questionado? Não deveria.
Suplentes e demais filiados podem reunir provas — publicações, vídeos, pedidos de voto, materiais de campanha e declarações públicas — e levar o caso às instâncias partidárias competentes para apuração. Isso não significa cassação automática. A legislação eleitoral trata de forma específica a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Uma infração ao estatuto e uma ação de perda de mandato não são exatamente a mesma coisa.
Mas isso também não significa que apoiar adversários seja irrelevante. Se o estatuto proíbe determinada conduta, o partido tem obrigação de analisar o caso. O que não pode continuar acontecendo é vereador usar a legenda para se eleger e, depois, agir como se o mandato fosse propriedade particular.
Partido não pode ser escada eleitoral. Se existem regras de fidelidade, elas precisam valer principalmente para quem ocupa mandato. E quem ficou na suplência não precisa assistir calado. Pode documentar os fatos, consultar o estatuto e provocar oficialmente o partido.
Porque regra que nunca é aplicada não é regra. É decoração.




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