Índia e Vanessa perderam os mandatos por quebra de decoro parlamentar; caso envolveu uso de veículo oficial, pagamento de diárias e apreensão de medicamento trazido irregularmente do exterior
Por Aurasil de Lima Rodini Netto — Meandros da Política
A Câmara Municipal de Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba, decidiu cassar os mandatos das vereadoras Alexsandra Maria dos Santos Lima, conhecida como Índia, do PSD, e Vanessa Cristina Patla da Silveira, do União Brasil.
A votação foi realizada na noite de segunda-feira, 24 de agosto, depois da conclusão dos processos disciplinares abertos para investigar a conduta das parlamentares durante uma viagem oficial a Foz do Iguaçu, realizada entre os dias 28 e 31 de julho.
O episódio ganhou repercussão depois que o veículo oficial da Câmara foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-277, em Irati. Durante a fiscalização, foram encontradas quatro ampolas de tirzepatida, substância utilizada em medicamentos para diabetes e emagrecimento, trazidas do Paraguai sem a documentação exigida.
A decisão da Câmara não representa uma condenação criminal. A cassação ocorreu na esfera político-administrativa, por quebra de decoro parlamentar e descumprimento dos deveres relacionados ao exercício do mandato.
Viagem oficial teve apenas uma agenda comprovada
Os processos analisaram dois pontos principais.
O primeiro envolveu o recebimento de diárias e a utilização do veículo oficial depois da realização da agenda institucional. Conforme os pareceres aprovados pela Comissão de Ética, a única atividade oficial comprovada aconteceu no dia 29 de julho, durante uma visita à Itaipu Binacional.
Para o dia seguinte, não teria sido apresentada comprovação de outro compromisso institucional. Apesar disso, as vereadoras permaneceram em viagem e atravessaram a fronteira para ir ao Paraguai.
O segundo ponto analisado foi justamente a utilização do automóvel pertencente ao Legislativo para o transporte das mercadorias adquiridas durante essa atividade particular.
A discussão, portanto, foi além das quatro ampolas apreendidas. O que esteve em julgamento foi o emprego de dinheiro público, diárias e patrimônio da Câmara em uma viagem que, segundo a apuração interna, afastou-se de sua finalidade oficial.
Medicamento foi encontrado entre os pertences de Vanessa
De acordo com a conclusão da Comissão de Ética, as ampolas foram localizadas entre os pertences de Vanessa. O parecer também considerou a admissão de que ela havia realizado compras no Paraguai.
No caso de Índia, a comissão deixou registrado que não atribuiu à vereadora a propriedade dos medicamentos. A responsabilização política decorreu de sua participação na ida ao Paraguai e da utilização do veículo oficial para transportar produtos adquiridos durante uma atividade particular.
Essa diferença é importante e precisa ser preservada. Não seria correto afirmar que os medicamentos pertenciam às duas parlamentares quando o próprio processo fez essa distinção.
Na ocasião da abordagem, a defesa de Índia declarou que nenhum produto irregular havia sido encontrado em sua bagagem e sustentou que ela não era responsável pelos medicamentos.
Devolução das diárias não encerrou o problema
As duas vereadoras devolveram os valores que haviam recebido a título de diárias. A restituição, entretanto, não foi considerada suficiente para afastar a possível infração ética.
Esse entendimento merece atenção. Devolver o dinheiro pode reparar parte do prejuízo financeiro, mas não apaga automaticamente a conduta que levou à abertura do processo.
É como alguém utilizar um bem público de maneira irregular e imaginar que o simples pagamento posterior de uma despesa encerraria o assunto. Na administração pública, não basta devolver. É necessário explicar por que o recurso foi utilizado, quem autorizou e se a finalidade pública realmente foi cumprida.
A Comissão de Ética aprovou por unanimidade os pareceres que consideraram procedentes as denúncias e recomendaram a perda dos mandatos. A decisão final, porém, dependia da votação em plenário, realizada separadamente para os fatos investigados.
Ao aprovar a cassação, a maioria dos vereadores entendeu que a conduta das parlamentares era incompatível com o decoro exigido de quem ocupa uma cadeira no Legislativo.
A resposta que a política precisa oferecer
O caso de Contenda deixa uma lição que deveria valer para qualquer Câmara Municipal: carro oficial não é veículo particular, diária não é complemento salarial e viagem institucional não pode ser transformada em oportunidade de turismo ou compras.
Pode parecer uma afirmação óbvia. Na prática, entretanto, ainda existe uma cultura segundo a qual pequenos desvios poderiam ser resolvidos com uma explicação, uma nota nas redes sociais ou a devolução do dinheiro depois que o caso se torna público.
Não deveria funcionar assim.
O vereador é eleito para fiscalizar a prefeitura, acompanhar a utilização dos recursos públicos e cobrar respeito às leis. Quando ele próprio passa a ser acusado de utilizar a estrutura pública em benefício particular, perde parte da autoridade moral necessária para exercer essa fiscalização.
A cassação é uma medida grave porque interrompe um mandato concedido pelo voto popular. Justamente por isso, ela não pode ser baseada em boatos, rivalidades partidárias ou julgamentos precipitados. São indispensáveis provas, processo regular, direito de defesa e decisão fundamentada.
Segundo as informações divulgadas, Índia e Vanessa puderam apresentar suas versões durante a tramitação dos processos. Depois da análise da Comissão de Ética e das etapas internas previstas, o plenário tomou a decisão política de retirar os mandatos.
Cassação não significa condenação criminal
Também é necessário separar as responsabilidades.
A Câmara julgou se as condutas eram compatíveis com a dignidade do mandato. Eventual responsabilização por contrabando, descaminho ou outro crime dependerá da apuração das autoridades federais, da atuação do Ministério Público e de uma decisão da Justiça.
No processo criminal, continuam valendo a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa. Uma coisa não elimina a outra.
Um parlamentar pode ser responsabilizado politicamente por quebra de decoro mesmo antes de uma condenação criminal definitiva, desde que o processo interno esteja baseado em fatos comprovados e respeite todas as garantias legais.
Mandato não é autorização para ignorar regras
A decisão da Câmara de Contenda certamente provocará discussões políticas e poderá gerar questionamentos jurídicos. As vereadoras cassadas ainda podem buscar as medidas judiciais que considerarem cabíveis.
Independentemente dos próximos capítulos, a mensagem dada pelo Legislativo é clara: mandato eletivo não transforma ninguém em proprietário do dinheiro, dos veículos ou da estrutura pública.
O episódio pode parecer pequeno diante dos grandes escândalos nacionais. Foram quatro ampolas, uma viagem e algumas diárias. Mas a ética pública não deve ser medida apenas pelo valor financeiro envolvido.
Quem administra ou fiscaliza o patrimônio da população precisa compreender que não existe “uso particular só por alguns quilômetros” nem “desvio sem importância”. O bem público continua sendo público do início ao fim da viagem.
A cassação de um mandato nunca deve ser comemorada como vitória pessoal de adversários. Ela representa o fracasso de uma relação de confiança construída nas urnas. Ainda assim, quando uma Câmara conduz o processo com seriedade e responsabiliza quem desrespeita o cargo, ajuda a impedir que o Legislativo seja transformado em um espaço de proteção entre colegas.
Na política, o exemplo precisa começar dentro de casa.
Informações apuradas a partir das reportagens da Banda B, do Jornal O Popular do Paraná e de manifestações divulgadas durante o processo disciplinar.