Muitos casais vivem juntos por anos sem formalizar a união estável em cartório. No caso do falecimento de um dos parceiros, a ausência de registro pode criar dificuldades para o sobrevivente acessar a herança.

A formalização da união estável por meio de escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica. Entretanto, a lei protege a família de fato e reconhece a união estável pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, sem exigir tempo mínimo ou escritura formal.

Assim, o principal elemento para reconhecimento é a comprovação da existência efetiva da entidade familiar. A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), destaca que o aspecto central não é a existência de documento formal, mas a demonstração da verdadeira convivência familiar.

Equipe de Redação — Meandros da Política

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Imagem: Fonte da imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

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