O setor agrícola brasileiro passa a contar com novas regras a partir de 30 de setembro de 2026, que ampliam a proteção aos produtores rurais e fortalecem os mecanismos de cobertura de risco.
A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola, atualizando as normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações no seguro rural.
Segundo a lei, os contratos de seguro devem informar claramente os documentos exigidos para a análise de sinistros e estabelecer prazos para a conclusão dos processos, como:
regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial em até 15 dias após o aviso do produtor; pagamento de indenizações em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, conforme divulgado pela Agência Brasil.
Equipe de Redação — Meandros da Política
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Imagem: Fonte da imagem: agenciabrasil.ebc.com.br




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