ANÁLISE DO DIA — 8 de outubro de 2026. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a candidatura de Anthony Garotinho mudou o desfecho da eleição para governador do Rio de Janeiro. O que até então era apresentado como uma disputa de segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) passa a ser um cenário de vitória de Ruas no primeiro turno, ainda dependente da retotalização oficial pelo TRE-RJ e sujeito aos recursos cabíveis.
Por cinco votos a dois, o TSE decidiu manter o indeferimento do registro de Garotinho e anular os 274.411 votos atribuídos a ele. Não houve transferência desses votos para qualquer candidato: mudou o total usado para calcular os percentuais válidos.
Douglas Ruas, que havia alcançado 49,27%, passa a cerca de 50,88% dos votos válidos no recálculo noticiado após o julgamento. Eduardo Paes, antes com 42,76%, passa a aproximadamente 44,16%. Os votos nominais recebidos por ambos permanecem os mesmos.
A Justiça Eleitoral e a segurança do voto
Garotinho teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral do Rio em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Seu nome permaneceu na urna porque a decisão ocorreu depois do fechamento do sistema de votação, e seus votos ficaram sob condição judicial.
Depois da eleição, a defesa apresentou pedido de desistência do recurso que buscava reverter a inelegibilidade. O TSE rejeitou a desistência, examinou o mérito e confirmou o indeferimento, com a consequente anulação dos votos.
A decisão tem fundamento na legislação eleitoral. Mas o episódio levanta uma questão institucional: por que uma situação capaz de alterar o resultado de uma eleição não pôde ser definitivamente resolvida antes de os eleitores votarem?
Mais de 274 mil pessoas escolheram um candidato cujo registro terminou definitivamente indeferido pela Corte. A legislação prevê esse desfecho, mas o caso reforça a necessidade de clareza para o eleitor e de procedimentos capazes de reduzir a incerteza.
As consequências políticas
Para Douglas Ruas, a retotalização representa a possibilidade de encerrar a disputa sem enfrentar Eduardo Paes em nova votação. Para o PSD, significa perder a oportunidade de buscar novos apoios em um segundo turno. Paes contestou a anulação e argumentou que os votos deveriam permanecer válidos para preservar a disputa.
A maioria do TSE entendeu, por sua vez, que os votos de uma candidatura com registro indeferido não poderiam integrar definitivamente a totalização. É importante distinguir a legitimidade do debate público sobre a decisão de seu efeito jurídico enquanto estiver em vigor.
O episódio também amplia a relevância política do PL no Rio de Janeiro, um dos principais colégios eleitorais brasileiros, durante a campanha presidencial. Isso não autoriza, porém, transportar automaticamente o resultado estadual para a disputa nacional.
Uma lição que ultrapassa o Rio
O caso Garotinho deixa um debate que merece ser enfrentado: o processo eleitoral precisa de regras claras e de decisões tão tempestivas quanto possível. A possibilidade de uma candidatura permanecer sub judice até depois da votação está prevista no sistema, mas pode produzir consequências de grande alcance.
A conclusão é simples: aplicar a lei é indispensável; assegurar previsibilidade ao eleitor também é. O Rio de Janeiro expôs o impacto político de uma decisão judicial posterior à votação. A Justiça Eleitoral precisa conciliar o direito de recurso dos candidatos com a necessidade de oferecer ao eleitor a maior segurança possível antes de ele escolher.
Fontes consultadas pela redação: julgamento do TSE de 8/10/2026, cobertura da Agência Brasil, da Folha de S.Paulo e do UOL. Resultado final sujeito à retotalização oficial pelo TRE-RJ e aos recursos cabíveis.



