O QUE ESTÁ EM JOGO | 8 de outubro de 2026

A eleição terminou, os votos foram contados, mas o Paraná ainda depende de uma decisão judicial para definir a situação de uma das duas vagas conquistadas no Senado Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento que decidiria a validade da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito nas urnas para o Senado com 2.904.594 votos, equivalentes a 25,14% dos votos válidos para o cargo.

A análise estava prevista para a manhã desta quinta-feira, mas acabou adiada em razão da longa discussão sobre a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. Não foi anunciada uma nova data.

O resultado é que quase três milhões de votos continuam associados a uma candidatura cuja situação jurídica ainda depende de uma decisão definitiva.

O que realmente está em jogo

O Paraná escolheu Filipe Barros (PL) para a primeira vaga, com 3.148.583 votos. Deltan Dallagnol ficou em segundo, seguido por Alexandre Curi (Republicanos), que recebeu 1.947.135 votos.

A disputa judicial gira em torno da Lei da Ficha Limpa e das circunstâncias em que Deltan deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021.

Em 2023, o próprio TSE entendeu que sua exoneração havia ocorrido quando existiam procedimentos disciplinares capazes de resultar em punições. Essa interpretação levou à perda de seu mandato de deputado federal.

Para as eleições de 2026, entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná considerou novos documentos e o arquivamento posterior de procedimentos disciplinares para admitir sua candidatura. A decisão foi contestada e chegou novamente ao TSE.

Na véspera da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu individualmente o registro. A decisão foi suspensa pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que defendeu a apreciação pelo colegiado.

Agora, o julgamento foi adiado e a indefinição permanece.

O caso Garotinho e a situação paranaense

O adiamento aconteceu justamente no dia em que o TSE examinou a candidatura de Anthony Garotinho, no Rio de Janeiro, e decidiu anular os votos atribuídos ao ex-governador.

Embora os processos tenham fundamentos jurídicos diferentes, existe uma questão comum: o impacto de decisões judiciais tomadas depois de os eleitores terem votado.

No caso paranaense, se o registro de Deltan for definitivamente negado, seus votos serão anulados e ele não poderá assumir o mandato. Caberá à Justiça Eleitoral determinar os efeitos da decisão e a forma de preenchimento da vaga, observada a legislação aplicável.

Não há, portanto, fundamento para anunciar antecipadamente quem ocuparia o lugar ou se haverá uma nova eleição.

Uma decisão que ultrapassa Deltan

A questão não se limita ao futuro político de um ex-procurador da Lava Jato.

Trata-se de definir a representação de um estado inteiro no Senado, onde os mandatos têm duração de oito anos e decisões influenciam diretamente a legislação, o orçamento federal e os interesses dos estados.

A Justiça Eleitoral precisa aplicar a legislação, inclusive as regras de inelegibilidade. Por outro lado, também precisa oferecer previsibilidade a candidatos, partidos e eleitores.

Quando uma eleição termina sem que a validade de uma candidatura esteja definitivamente resolvida, o resultado divulgado nas urnas pode permanecer sujeito a mudanças.

O Paraná conhece os números da eleição, mas ainda aguarda a definição jurídica de uma de suas vagas no Senado.

O adiamento do julgamento não resolve a controvérsia, nem representa uma vitória judicial definitiva para qualquer das partes. Apenas prolonga uma situação que depende de decisão do plenário.

A conclusão é que o caso Deltan evidencia um desafio institucional: conciliar o direito de recurso, o cumprimento da Lei da Ficha Limpa e a necessidade de assegurar ao eleitor que o resultado de sua escolha tenha consequências claras e juridicamente definidas.

Enquanto o TSE não concluir o julgamento, a situação da segunda vaga paranaense no Senado continuará em aberto.

Com informações de CNN Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Agência Senado, Folha de S.Paulo e Exame.

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