A notícia envolvendo dois vereadores de Rolândia reacende uma discussão que o Brasil costuma evitar: quem ocupa um mandato eletivo deve continuar no cargo depois de cometer uma contravenção ou um crime considerado de menor gravidade?
Segundo informações divulgadas pela imprensa, os vereadores José Luis Polvani, do PL, vice-presidente da Câmara Municipal de Rolândia, e Vilmar Fonseca da Silva, do PSD, conhecido como Vilmar Boy, estavam entre quatro pessoas abordadas na noite de sábado, 22 de agosto, durante uma operação realizada na PR-323, em Umuarama.
De acordo com o boletim de ocorrência citado pelas reportagens, foram encontrados produtos trazidos do Paraguai sem o devido desembaraço aduaneiro. Entre os itens apreendidos estavam medicamentos emagrecedores, bicicletas e patinetes elétricos, perfumes, bebidas e outros produtos. Os envolvidos e os veículos foram liberados, enquanto as mercadorias foram encaminhadas à Receita Federal. A ocorrência ainda deverá passar pela apuração das autoridades competentes. Banda B, Folha de Londrina e Portal Tarobá.
É importante deixar uma coisa muito clara: uma abordagem policial ou a apreensão de mercadorias não tornam ninguém automaticamente culpado. Todo cidadão tem direito à defesa, à apuração correta dos fatos e ao devido processo legal. Isso vale para qualquer pessoa e também deve valer para vereadores, deputados e senadores.
Mas o respeito à presunção de inocência não impede que a sociedade faça outra pergunta: depois de comprovada uma conduta ilegal, um representante eleito ainda possui condições morais para continuar legislando, fiscalizando o Executivo e cobrando o cumprimento das leis?
Na minha opinião, não.
O mandato exige mais, não menos
Um vereador não é apenas mais um cidadão. Ele recebeu votos para representar a população, produzir leis, fiscalizar o uso do dinheiro público e defender os interesses do município. Não faz sentido alguém participar da criação de leis e, ao mesmo tempo, agir como se algumas delas pudessem ser ignoradas.
Existe no Brasil uma ideia muito perigosa de que determinados delitos são pequenos demais para produzir consequências políticas. O argumento geralmente é conhecido: “Não matou ninguém”, “não roubou dinheiro público”, “foi apenas uma mercadoria”, “todo mundo faz” ou “isso não tem relação com o mandato”.
É justamente esse pensamento que enfraquece o respeito às instituições.
A corrupção não começa necessariamente em um grande esquema envolvendo milhões de reais. Muitas vezes, ela nasce da tolerância com as pequenas ilegalidades. Começa quando se aceita que uma autoridade possa desrespeitar uma regra porque o prejuízo aparentemente não foi tão grande. Depois, quando surge uma situação mais grave, parte da sociedade já está acostumada a procurar desculpas.
Quem exerce uma função pública deveria compreender que o mandato aumenta sua responsabilidade. O cargo não é um escudo que protege o político. Pelo contrário: deveria ser uma razão para que sua conduta fosse examinada com maior rigor.
Não existe crime pequeno para quem jurou respeitar as leis
É evidente que as punições precisam respeitar a gravidade de cada conduta. Uma infração de trânsito, por exemplo, não pode ser tratada da mesma maneira que corrupção, tráfico, violência ou desvio de dinheiro público.
Entretanto, quando existe uma ação consciente, voluntária e relacionada à desonestidade, à fraude, à tentativa de escapar da fiscalização ou ao descumprimento deliberado da lei, a situação muda. Ainda que o valor envolvido não seja milionário, o que está em discussão é a confiança depositada naquele representante.
No caso de mercadorias vindas do exterior, existem regras tributárias, aduaneiras e sanitárias. Medicamentos sem registro no Brasil, por exemplo, somente podem ingressar excepcionalmente para uso pessoal e mediante o cumprimento de exigências específicas, conforme orientação da Anvisa. Não se trata simplesmente de atravessar a fronteira carregando um produto mais barato.
Quando uma autoridade participa de uma situação dessa natureza, o dano não é apenas financeiro. Existe também um dano ao exemplo público. O cidadão comum passa a perguntar: por que devo cumprir as regras se aquele que faz e fiscaliza as leis aparentemente não as respeita?
Responsabilidade criminal e responsabilidade política são diferentes
Outro ponto precisa ser compreendido. A responsabilidade criminal não é exatamente a mesma coisa que a responsabilidade política.
Na esfera criminal, é necessário investigar, denunciar, produzir provas, permitir a defesa e aguardar a decisão judicial. Já a esfera político-administrativa examina se determinada conduta é compatível com a dignidade e o decoro exigidos pelo mandato.
O Decreto-Lei nº 201, de 1967, estabelece que uma Câmara Municipal pode cassar um vereador quando ele utilizar o mandato para corrupção ou improbidade, proceder de maneira incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro em sua conduta pública. Também prevê a perda do mandato diante de condenação criminal definitiva. O processo deve respeitar a ampla defesa e as regras legais. Confira o texto do Decreto-Lei nº 201 no portal do Planalto.
Para deputados e senadores, o artigo 55 da Constituição Federal também prevê a perda do mandato por falta de decoro parlamentar e por condenação criminal transitada em julgado. Atualmente, porém, existem situações em que a decisão final sobre a cassação acaba passando pela própria Casa Legislativa.
Esse modelo frequentemente provoca indignação, pois coloca políticos na posição de julgar seus próprios colegas. Dependendo dos interesses partidários, das alianças e das trocas de apoio, uma análise que deveria ser ética pode virar apenas uma conta de votos.
A Câmara não pode ser uma associação de proteção entre colegas
O corporativismo é um dos maiores problemas da política brasileira. Parlamentares muitas vezes são rápidos para cobrar servidores, prefeitos, governadores e cidadãos, mas se tornam cautelosos demais quando precisam investigar um colega.
Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado não podem funcionar como associações de proteção mútua. Partido político também não pode ser abrigo para quem comprovadamente desrespeita a lei.
Existem exemplos de cassação por quebra de decoro. Em 2023, a Câmara Municipal de São Paulo cassou, por 47 votos, o mandato de um vereador após concluir que houve quebra de decoro por racismo. Foi a primeira cassação desse tipo na história daquela Casa. Câmara Municipal de São Paulo.
Mais recentemente, em agosto de 2026, a Câmara de Curitiba cassou o mandato do vereador Lórens Nogueira depois de um processo no qual o plenário entendeu que ele havia infringido dispositivos do Código de Ética. Independentemente do caso concreto, o episódio demonstra que o decoro parlamentar não deve existir apenas no papel. Câmara Municipal de Curitiba.
Cassação não pode ser perseguição política
Defender a perda do mandato de agentes públicos que cometerem crimes ou contravenções não significa apoiar julgamentos apressados. Muito menos transformar denúncias em condenações automáticas.
É necessário haver provas, direito de defesa, investigação imparcial e decisão fundamentada. Uma acusação inventada ou politicamente manipulada não pode derrubar alguém escolhido pelo voto popular.
A cassação deve ocorrer quando a conduta estiver suficientemente comprovada e demonstrar incompatibilidade com o cargo. O que não pode acontecer é utilizar a presunção de inocência como desculpa para nunca investigar ou para deixar o processo parado até o fim do mandato.
Também não é aceitável defender rigor contra adversários e silêncio quando o envolvido pertence ao próprio partido. A regra precisa valer para todos: direita, esquerda, centro, governo ou oposição.
O voto popular não é salvo-conduto
Alguns argumentam que somente os eleitores poderiam retirar um político do cargo. Esse raciocínio parece democrático, mas ignora que o eleitor escolhe alguém acreditando que essa pessoa cumprirá as leis e manterá uma conduta compatível com a função.
O voto concede um mandato condicionado ao respeito às regras democráticas. Não entrega ao eleito uma autorização para fazer qualquer coisa durante quatro ou oito anos.
Quando um parlamentar pratica, de forma comprovada, um ato incompatível com a dignidade do cargo, ele quebra o compromisso assumido com os eleitores. Nesse momento, a perda do mandato não representa uma afronta ao voto. Representa a defesa do próprio voto.
A população não escolheu alguém para estar acima da lei. Escolheu um representante para agir dentro dela.
Quem faz a lei precisa ser o primeiro a respeitá-la
O caso envolvendo os vereadores de Rolândia ainda precisa ser devidamente esclarecido. Cabe às autoridades verificar a propriedade dos produtos, a participação de cada pessoa, a documentação existente e o possível enquadramento jurídico. Também cabe aos citados apresentar sua versão e exercer plenamente o direito de defesa.
Mas a discussão provocada pelo episódio é maior do que os nomes envolvidos.
O Brasil precisa criar uma cultura em que o mandato público seja compreendido como uma responsabilidade moral, e não como privilégio. Depois da apuração e da comprovação dos fatos, crimes e contravenções cometidos conscientemente por parlamentares devem produzir consequências políticas, ainda que sejam classificados como de menor potencial ofensivo.
Não porque o político tenha menos direitos do que os demais cidadãos, mas porque aceitou uma responsabilidade maior.
Quem quer o direito de criar leis, fiscalizar a sociedade e administrar recursos públicos precisa aceitar também o dever de dar exemplo. Quando esse compromisso é quebrado, a perda do mandato não deve ser considerada exagero. Deve ser vista como uma medida de respeito à população, às instituições e à própria democracia.