A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, exceto em casos de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Essa regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que prisões ou detenções não impeçam a participação dos eleitores no pleito.
Além disso, caso alguma prisão ocorra neste período, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção e, se for ilegal, determinará a soltura e responsabilizará a autoridade que a efetuou.
Essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil, reafirmando a proteção aos eleitores durante o período eleitoral.
Equipe de Redação — Meandros da Política
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Imagem: Fonte da imagem: agenciabrasil.ebc.com.br




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