Novo plano melhora salários, mas servidores de Iguaraçu precisam ficar atentos à retirada de direitos

Projetos preveem aumento médio de 9,55% no custo da folha, progressão de 4% a cada dois anos e valorização de alguns cargos; em contrapartida, extinguem quinquênio, reduzem vantagens por qualificação e podem retirar auxílios atualmente previstos

A Câmara Municipal de Iguaraçu analisa um amplo pacote de mudanças na vida funcional dos servidores públicos municipais. As propostas incluem um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, apresentado no Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, e um novo Estatuto dos Servidores, previsto no Projeto de Lei Complementar nº 008/2026.

Os dois projetos precisam ser examinados em conjunto. Enquanto o Plano de Carreira reorganiza cargos, salários, progressões e gratificações, o Estatuto disciplina férias, licenças, jornada, banco de horas, auxílios e outros direitos funcionais.

Uma leitura cuidadosa mostra que existe avanço salarial e modernização administrativa, mas também há perdas que podem não aparecer imediatamente no contracheque. Em alguns casos, o servidor poderá receber mais no primeiro momento e, ao mesmo tempo, perder direitos que fariam diferença no decorrer da carreira.

A proposta, portanto, não deve ser tratada apenas como aumento salarial nem apresentada como simples retirada de direitos. Existem ganhos reais, mas também pontos que precisam ser corrigidos antes da votação.

Impacto estimado é de R$ 108 mil por mês

O estudo de impacto financeiro anexado ao projeto considera uma amostra de 165 servidores efetivos do quadro geral.

Segundo o levantamento, o custo mensal desse grupo passaria de aproximadamente R$ 1,139 milhão para R$ 1,248 milhão. O aumento seria de R$ 108.775,75 por mês, equivalente a 9,55%.

Com a implantação do plano, o comprometimento da receita com despesas de pessoal subiria de 42,51% para 44,91%. O percentual continuaria abaixo dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Isso demonstra que, de acordo com os números apresentados, o Município possui margem para implantar a nova estrutura.

Mas é importante deixar uma coisa clara: o aumento de 9,55% é uma média global do custo da folha analisada. Isso não significa que cada servidor receberá 9,55% de reajuste. Alguns cargos poderão ter aumento maior, outros menor e alguns servidores poderão apenas ter a remuneração atual preservada por uma vantagem pessoal.

O relatório também precisa de correção. Em um trecho, informa impacto anual de R$ 820.357,14. Em outro, aponta aproximadamente R$ 1,305 milhão. Considerando o acréscimo mensal de R$ 108.775,75 multiplicado por doze meses, o segundo valor é o matematicamente compatível.

Antes da votação, o Executivo precisa explicar essa divergência e apresentar os cálculos de forma que vereadores e servidores possam conferi-los.

Assistentes administrativos poderão ter valorização

Uma das mudanças mais importantes é a unificação de diferentes cargos administrativos.

O projeto reúne sob a denominação de Agente Administrativo os atuais cargos de Agente Administrativo, Agente Administrativo I, II e III, Almoxarife, Assistente Administrativo e Assistente Administrativo I, II e III.

O novo cargo ficará na Classe 5, com vencimento inicial de R$ 3.663,75 para uma jornada de 40 horas semanais.

Para parte dos atuais assistentes administrativos, essa mudança poderá representar valorização salarial considerável. Também pode corrigir situações em que servidores com nomes de cargos diferentes exercem atividades semelhantes.

Entretanto, a unificação precisa respeitar as atribuições dos concursos de origem. A Prefeitura não pode aproveitar uma simples mudança de nomenclatura para impor funções totalmente diferentes daquelas para as quais cada servidor foi aprovado.

Progressão de 4% a cada dois anos

O novo plano estabelece progressão horizontal de 4% após cada período de 24 meses.

Ao concluir o estágio probatório, o servidor deverá avançar automaticamente uma referência. A partir desse enquadramento começará a contagem do primeiro período regular de dois anos.

A mudança pode ser positiva, já que o atual Plano de Carreira prevê progressão horizontal anual de aproximadamente 1%.

Mas a nova progressão não será automática em todos os ciclos. O servidor precisará cumprir uma carga mínima de capacitação:

  • 40 horas de cursos para cargos de nível fundamental;
  • 80 horas para cargos de nível médio ou técnico;
  • 120 horas para cargos de nível superior.

As horas excedentes não poderão ser guardadas para o período seguinte.

A exigência de capacitação é legítima e pode contribuir para a melhoria do serviço público. O problema é que o projeto obriga o servidor a apresentar cursos, mas não obriga a Prefeitura a oferecê-los gratuitamente.

Sem essa garantia, o crescimento na carreira poderá depender do dinheiro e do tempo particular de cada servidor. O mais justo seria o Município assumir a responsabilidade de oferecer a carga horária necessária, especialmente quando a realização dos cursos for condição para a progressão.

Outro problema é que a chefia imediata deverá aprovar previamente a relação do curso com o cargo ou com o interesse da Administração. Sem critérios objetivos e possibilidade de recurso, servidores de setores diferentes poderão receber tratamentos diferentes.

Quinquênio será extinto

O Estatuto atual concede adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, até o limite de sete quinquênios, totalizando até 35%.

O novo modelo extingue o quinquênio. Os valores já recebidos serão incorporados ao vencimento utilizado no enquadramento e o servidor será posicionado na nova tabela considerando uma referência para cada dois anos de efetivo exercício no cargo.

A Administração pode modificar o sistema da carreira, desde que não reduza nominalmente a remuneração. O projeto cria uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a chamada VPNI, para os casos em que o novo vencimento seja inferior à soma protegida no sistema atual.

O servidor não deverá receber menos de imediato. Mas é indispensável que cada um receba uma memória individual de cálculo, mostrando:

  • vencimento atual;
  • quinquênios incorporados;
  • tempo considerado;
  • nova classe;
  • nova referência;
  • valor da eventual VPNI.

O projeto concede prazo de 60 dias para recurso, mas esse prazo somente deveria começar depois que o servidor recebesse formalmente todos os cálculos.

Licença-prêmio fica preservada para os atuais servidores

Uma dúvida importante foi esclarecida pelo novo Estatuto.

A licença-prêmio será extinta para quem ingressar no serviço público depois da nova lei. Entretanto, os servidores que já estiverem no quadro continuarão submetidos aos artigos 122 a 124 do Estatuto atual.

Isso significa que os atuais servidores continuarão, em princípio, com o direito a três meses de licença-prêmio após cada período de cinco anos, desde que cumpram os requisitos legais.

Nesse aspecto, houve uma regra de transição favorável e relativamente clara.

Qualificação profissional pode valer menos

A principal perda estrutural do novo Plano de Carreira está na forma de valorização da escolaridade.

No sistema atual, o servidor pode avançar de nível ao concluir formação superior e, posteriormente, alcançar outro nível com nova formação ou pós-graduação. As elevações podem gerar ganho acumulado superior a 20%.

O novo plano substitui essa estrutura por um adicional único, limitado e sem acumulação.

Para um cargo que exige ensino médio, os percentuais serão:

  • 5% para curso técnico;
  • 7,5% para curso superior;
  • 10% para pós-graduação;
  • 10% para mestrado;
  • 10% para doutorado.

Na prática, pós-graduação, mestrado e doutorado terão exatamente o mesmo valor.

Além disso, o percentual será calculado sobre o vencimento inicial da classe, e não sobre o vencimento correspondente à referência atual do servidor.

No caso do Agente Administrativo, cujo vencimento inicial será de R$ 3.663,75, o adicional máximo de 10% será de aproximadamente R$ 366,38. Mesmo que o servidor avance na carreira e tenha um vencimento básico muito maior, a qualificação continuará calculada sobre o início da classe.

É uma contradição: o projeto diz incentivar a formação, mas atribui o mesmo valor a uma especialização e a um doutorado.

Doença poderá atrasar a progressão

O texto protocolado é melhor que a primeira minuta, mas ainda merece correções.

Na licença para tratamento da própria saúde, os primeiros 60 dias não prejudicam a contagem. O período que ultrapassar esse limite suspenderá o interstício. Quando o servidor retornar, a contagem continuará do ponto onde parou.

Acidentes em serviço e doenças profissionais devidamente reconhecidas não suspendem a progressão, o que é correto.

O problema aparece quando a soma dos afastamentos ultrapassa 180 dias durante o período de dois anos. Nesse caso, o servidor poderá perder toda a progressão daquele ciclo e começar uma nova contagem.

Em vez de apenas descontar o tempo não trabalhado, o projeto apaga também o período anteriormente cumprido. Essa consequência parece excessiva, principalmente quando o afastamento decorre de doença involuntária.

A situação é ainda mais delicada para o servidor readaptado. O texto determina que a readaptação suspenda a carreira desde o primeiro dia.

Servidor readaptado não está sendo punido e continua trabalhando dentro de suas limitações. Impedir sua progressão pode representar tratamento discriminatório.

Três faltas injustificadas eliminam dois anos de progressão

O servidor também perderá a progressão do período se tiver três faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas, durante os dois anos.

O texto garante que a falta somente será considerada injustificada depois do encerramento do prazo de defesa. Ainda assim, a regra é mais rigorosa que a atual e pode custar ao servidor dois anos completos de carreira.

Duas advertências ou uma suspensão administrativa também provocam a perda da progressão, desde que as penalidades sejam definitivas.

Licenças familiares melhoram em alguns pontos e pioram em outros

O novo Estatuto amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias.

A licença para adoção também passará a ter 180 dias, sem diferença conforme a idade da criança ou do adolescente. O período destinado à amamentação será ampliado dos atuais seis meses para doze meses.

A licença-paternidade deverá aumentar progressivamente:

  • cinco dias em 2026;
  • dez dias em 2027;
  • quinze dias em 2028;
  • vinte dias em 2029, desde que o Município cumpra as metas fiscais.

São avanços importantes.

Por outro lado, a licença para cuidar de pessoa da família terá redução de remuneração:

  • primeiros 30 dias: remuneração integral;
  • do 31º ao 60º dia: 75%;
  • do 61º ao 90º dia: 50%;
  • depois de 90 dias: sem remuneração.

Atualmente, os primeiros 60 dias podem ser concedidos com remuneração integral. Portanto, existe perda financeira a partir do segundo mês.

Servidor doente poderá perder férias

Um dos pontos mais preocupantes do novo Estatuto determina que o servidor não terá direito às férias se permanecer afastado por mais de 180 dias durante o período aquisitivo em razão de:

  • tratamento de saúde;
  • acidente em serviço;
  • doença em pessoa da família.

A regra é especialmente injusta no caso de acidente em serviço. O próprio Plano de Carreira reconhece que esse afastamento não deve prejudicar a progressão, mas o Estatuto permite que ele retire as férias.

O servidor que sofre acidente trabalhando para o Município não deveria ser penalizado com a perda de um direito funcional.

Como ponto positivo, as férias poderão ser divididas em até três períodos. Um deles deverá ter pelo menos 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias. O parcelamento, porém, dependerá de autorização expressa.

Auxílio-transporte corre risco de desaparecer

O Estatuto atual garante expressamente auxílio-transporte para o deslocamento entre a residência e o trabalho, apesar de não ter sido implementado.

O novo Estatuto não repete essa garantia. Ele menciona apenas o auxílio-alimentação e outros benefícios que tenham sido instituídos por lei específica.

Se não existir outra lei municipal preservando o auxílio-transporte, a revogação do Estatuto atual poderá retirar o fundamento jurídico do pagamento.

Esse ponto precisa ser esclarecido antes da votação, principalmente porque há servidores que residem em outros municípios e dependem do benefício para trabalhar em Iguaraçu.

O mesmo problema atinge outros auxílios atualmente previstos:

  • auxílio-natalidade, correspondente a um salário mínimo;
  • auxílio-funeral, correspondente a até dois salários mínimos;
  • salário-família municipal.

Esses benefícios desaparecem do texto novo e não possuem regra de transição.

O auxílio-alimentação, por sua vez, ainda não está efetivamente garantido. O projeto apenas diz que poderá ser concedido por meio de outra lei. Não há valor nem data para começar o pagamento.

Banco de horas passa a ser prioridade

O Estatuto atual prevê pagamento das horas extraordinárias com acréscimo de 50%.

O novo projeto mantém o adicional, mas coloca o banco de horas como caminho principal. As horas deverão ser compensadas dentro de cada semestre, preferencialmente mediante folgas.

O pagamento em dinheiro será excepcional e dependerá:

  • da impossibilidade de compensação;
  • de justificativa da Administração;
  • de autorização da autoridade competente;
  • do limite máximo de 60 horas.

Para quem costuma receber horas extras, a mudança pode representar perda financeira.

Além disso, somente serão reconhecidas horas previamente autorizadas pela chefia. A Prefeitura precisará adotar um procedimento formal para impedir que o servidor seja chamado a trabalhar além da jornada e, posteriormente, fique sem pagamento ou compensação.

Hora noturna permanece em 25%, mas perde vantagem

O adicional noturno continuará em 25% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.

Entretanto, o Estatuto atual determina que cada hora noturna seja computada como 52 minutos e 30 segundos. O novo texto não repete essa regra.

Se a omissão não for corrigida, o servidor poderá manter os 25%, mas terá de trabalhar mais tempo para completar a jornada noturna. A mudança afeta principalmente vigias e outros profissionais que trabalham durante a madrugada.

Revisão anual passa para janeiro, mas perde o IPCA

O plano atual determina revisão em maio e menciona expressamente o IPCA.

O novo texto estabelece janeiro como data-base. A antecipação é positiva, mas o projeto não define qual índice será aplicado.

Sem a garantia do IPCA ou de outro indicador oficial, janeiro poderá ser apenas uma data para discussão, sem obrigação de reposição integral da inflação.

O ideal seria manter janeiro e assegurar, no mínimo, a recomposição pelo IPCA acumulado.

Projetos precisam de emendas antes da aprovação

O conjunto das propostas apresenta avanços que merecem reconhecimento. Há aumento real do investimento na folha, valorização de determinados cargos, nova estrutura de progressão, preservação da licença-prêmio dos atuais servidores e ampliação das licenças familiares.

Mas não se pode olhar apenas para o aumento imediato.

A retirada de auxílios, a menor valorização da escolaridade, o banco de horas, a perda de férias por doença, a suspensão da progressão por readaptação e o fim do IPCA como referência podem causar prejuízos ao longo dos anos.

Também existem erros técnicos. O projeto ainda utiliza expressões incompatíveis com o regime estatutário municipal, como “empregado”, “Acordo Coletivo de Trabalho” e “Portaria da Presidência”. A aprovação em novo concurso também é chamada incorretamente de promoção vertical.

São sinais de que o texto precisa passar por revisão jurídica antes de se transformar em lei.

O novo Plano de Carreira pode representar um avanço para Iguaraçu, desde que a modernização não seja financiada pela retirada silenciosa de direitos.

A Câmara tem a oportunidade de corrigir essas falhas por meio de emendas. E os servidores precisam conhecer não somente aquilo que aparecerá no próximo contracheque, mas também o que poderá desaparecer de sua vida funcional nos próximos anos.

Afinal, um verdadeiro plano de valorização não pode oferecer aumento com uma mão e retirar proteção com a outra.

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